O caso da advogada Áricka Rosália Alves Cunha, presa em seu escritório em Cocalzinho de Goiás, teve uma reviravolta decisiva nesta semana. O Ministério Público de Goiás (MPGO) manifestou-se pelo arquivamento imediato do inquérito, classificando a ação da Polícia Civil como repleta de “vícios insanáveis”. Mais do que o encerramento do caso, a promotoria exigiu a devolução integral da fiança de R$ 10 mil paga pela profissional e a restituição de seu aparelho celular.
Prisão Ilegal e Abuso
A promotora Bruna Lucas Amadeu foi contundente em seu parecer: a prisão em flagrante foi ilegal. Segundo o MP, o suposto crime de difamação alegado pelo delegado Christian Zilmon não possuía o requisito de “imediatidade”, já que se baseava em postagens antigas nas redes sociais.
Além disso, o MPGO reforçou que o Estatuto da Advocacia proíbe a prisão de advogados no exercício da função por crimes afiançáveis. O parecer destaca que as críticas feitas pela advogada à administração pública são legítimas e protegidas pela liberdade de expressão.
Prejuízo Financeiro e Moral
Com o reconhecimento da ilegalidade, o foco agora se volta para a reparação. O pedido de devolução dos R$ 10 mil da fiança é um duro golpe na condução do delegado, que já foi afastado de suas funções em Cocalzinho após a repercussão negativa do caso e a pressão da OAB-GO.
Os principais pedidos do MPGO incluem:
- Arquivamento total por falta de crime (atipicidade).
- Devolução integral dos R$ 10 mil da fiança.
- Restituição imediata do celular apreendido.
- Abertura de investigação para apurar as irregularidades cometidas pelo delegado.
Mudanças na Polícia Civil
O caso não gerou apenas justiça para a advogada, mas uma mudança nas regras da Polícia Civil de Goiás. Agora, com a nova Portaria nº 323/2026, delegados que se considerarem vítimas de infrações estão proibidos de presidir o próprio auto de prisão, garantindo a imparcialidade que faltou neste episódio.
O delegado Christian Zilmon foi transferido para a Regional de Águas Lindas enquanto as apurações sobre sua conduta continuam.